A Lei 13.543/2017 estabelece as diretrizes da divulgação de preços no e-commerce (Comercio Eletrônico), onde nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços de seus produtos para o consumidor.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, prevê que é direito do consumidor ter acesso a completa e clara informação sobre o produto. Portanto, fica obrigado o anunciante a informar o preço do produto na publicação, além de informações como:
- Formas de pagamento;
- Características principais do produto;
- Despesas com frete, se houver;
- Se a imagem do produto é real ou ilustrativa.
Sendo assim, a prática de não informar de forma clara o preço de um produto é vetada por lei, podendo a empresa sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.