A resposta é sim.
Quando as férias são de 30 dias corridos, o empregador deverá comunicar as férias com 30 dias de antecedência.
Agora, quando há interesse do empregador ou do próprio empregado em fracionar as férias, além da comunicação antecipada de 30 dias, é necessário que as partes envolvidas decidam em conjunto sobre o fracionamento das férias. Deve haver uma concordância sobre o fracionamento das férias.
Por fim, as férias podem ser divididas em até três etapas, com pelo menos 14 dias em um dos períodos.