top of page
Buscar
  • MSAN - Advocacia

Direitos Trabalhistas dos Bancários: Meu cargo realmente é de confiança?

Atualizado: 4 de ago. de 2021

O fato de o empregado perceber gratificação de função, não inferior a 1/3 do seu salário, não é suficiente para configurar o cargo de confiança. Isso quer dizer que é necessário que exista um mínimo de poderes e de autonomia que destaquem o empregado, ou seja, para que concretamente exista o exercício da função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, conforme previsto no § 2º do art. 224 daCLT.


A CLT também determina que a duração da jornada normal do trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis. Quando o trabalhador bancário ultrapassar o limite de seis horas deverá haver o pagamento de horas extras, ou seja, a 7ª e 8ª hora.


No entanto, é importante observar a exceção para os casos dos bancários que ocupam os chamados cargos de confiança. Estes cargos têm jornada de trabalho estabelecida em 8 horas diárias, devendo incidir uma gratificação não inferior a 1/3 do salário.


Ocorre que muitos bancários possuem a seguinte dúvida: O cargo que estou desempenhando realmente é de confiança?


Inúmeros são os julgados em que a Justiça vem reconhecendo a inexistência do cargo de confiança e condenando os empregadores bancários ao pagamento das 6ª e 7ª horas extras trabalhadas, durante toda a relação contratual.

É fundamental revelar o que significa cargo de confiança para sanar tal dúvida. A melhor doutrina costuma indicar que a existência de subordinados, poder de mando, poder de fiscalização dos seus subordinados, não possui fiscalização imediata de outro empregado, inexistência de valores de alçada, são características inerentes aos cargos de confiança.


Diante disso, não significa necessariamente que são ocupantes dos chamados cargos de confiança os bancários que cumprem jornada de oito horas, sendo remunerados com gratificação de 1/3 do salário. Não existindo poder de comando e de fiscalização, subordinados ou outra prerrogativa que configure um poder especial em relação ao demais empregados é um direito do bancário receber das instituições bancárias as horas excedentes à sexta, adicionadas do percentual de cinquenta por cento.

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Whatsapp.png
bottom of page