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  • MSAN - Advocacia

Planos de saúde podem rejeitar pacientes com doenças preexistentes?

Atualizado: 16 de fev. de 2023

Ao assinar um contrato com uma operadora de planos de saúde, o usuário preenche alguns formulários sobre a sua vida pregressa. Uma das perguntas que mais gera dúvidas no solicitante do plano é sobre doenças preexistentes.


Em situações positivas, as operadoras não podem recusar contratos de beneficiários que sejam portadores de doenças ou lesões preexistentes.



Cabe às operadoras oferecer a esses beneficiários a CPT (Cobertura Parcial Temporária), que é um período de no máximo 24 meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente.


Para exemplificar, podemos dizer que um paciente com problemas cardíacos que entra em um plano de saúde poderá consultar um cardiologista do convênio. Mas não poderá fazer uma cirurgia do coração ou ficar em uma UTI por causa do problema cardíaco, antes de vencer o prazo da CPT.

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