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Quais são os regimes de casamento mais utilizados na legislação brasileira?


1. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

O regime de comunhão universal significa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges ou dos conviventes e suas dívidas. E assim, os nubentes ou companheiros deixam de ter patrimônios particulares e passam a ser meeiros de um patrimônio comum, com exceção dos bens elencados no art. 1.668 do CCB


2. REGIME DE COMUNÃO PARCIAL DE BENS

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.


3. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).

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